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O que é o Carta de Demissão?
A Carta de Demissão (pedido de demissão) é o documento formal pelo qual o empregado comunica ao empregador sua intenção de encerrar o vínculo empregatício. É fundamental para garantir os direitos trabalhistas e iniciar o processo de rescisão dentro das normas da CLT.
Quando usar o Carta de Demissão
- Comunicar formalmente a decisão de pedir demissão
- Iniciar prazo de aviso prévio trabalhado (30 dias)
- Documentar a data oficial de saída da empresa
- Garantir rescisão correta e liberação de documentos
Perguntas frequentes sobre Carta de Demissão
Quem pede demissão tem direito ao seguro desemprego?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para quem foi dispensado sem justa causa. Quem pede demissão voluntariamente não tem direito ao benefício.
Quem pede demissão tem direito ao FGTS?
Tem direito ao saldo do FGTS depositado, mas não pode sacá-lo na rescisão voluntária. O saque fica disponível apenas em situações específicas (casa própria, aposentadoria, doenças graves, etc.).
Preciso cumprir o aviso prévio ao pedir demissão?
Sim, o empregado que pede demissão deve cumprir aviso prévio de 30 dias (CLT, art. 487). Se não quiser cumprir, pode indenizá-lo, tendo o valor descontado nas verbas rescisórias.
O que recebo nas verbas rescisórias ao pedir demissão?
Saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, e 13º proporcional. Não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao aviso prévio indenizado.