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O que é o Nota Promissória?

A Nota Promissória é um título de crédito pelo qual o emitente promete pagar incondicionalmente uma quantia em dinheiro ao beneficiário em data determinada. É executável judicialmente sem necessidade de processo de conhecimento, tornando a cobrança muito mais rápida.

Quando usar o Nota Promissória

  • Garantir pagamento de dívida entre particulares
  • Parcelar compras sem contrato formal
  • Garantia em contratos de empréstimo
  • Operações comerciais com prazo de pagamento

Perguntas frequentes sobre Nota Promissória

Nota promissória precisa de reconhecimento de firma?
Não é requisito legal. A nota promissória é um título de crédito formal regulado pelo Decreto nº 57.663/66 e sua validade independe de reconhecimento de firma.
Como cobrar judicialmente uma nota promissória?
Pelo processo de execução de título extrajudicial (CPC, art. 784, I). O credor entra com ação de execução diretamente, sem precisar provar o débito — o réu é quem deve provar que pagou.
Qual o prazo de prescrição da nota promissória?
A ação de execução prescreve em 3 anos a partir do vencimento (contra o emitente). Após prescrita, ainda pode ser cobrada por ação ordinária de cobrança por mais 5 anos.
Nota promissória pode ter aval?
Sim. O aval é a garantia dada por um terceiro (avalista) que se obriga a pagar caso o emitente não pague. O aval deve ser escrito no próprio título com a assinatura do avalista.

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