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O que é o Autorização de Viagem para Menor?

A Autorização de Viagem para Menor é obrigatória quando uma criança ou adolescente viaja dentro do Brasil desacompanhada de um dos pais ou responsáveis legais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a ausência deste documento pode impedir o embarque.

Quando usar o Autorização de Viagem para Menor

  • Viagem de ônibus interestadual com menor desacompanhado
  • Viagem aérea nacional de menor com apenas um dos pais
  • Excursão escolar ou de grupo com menor sem responsável legal
  • Menor viajando com outros parentes (tios, avós) sem os pais

Perguntas frequentes sobre Autorização de Viagem para Menor

A autorização de viagem precisa ser reconhecida em cartório?
Para viagens nacionais de ônibus e aéreas, o reconhecimento de firma não é obrigatório por lei. Porém algumas companhias aéreas ou de ônibus podem solicitar. Para viagens internacionais é obrigatório reconhecimento de firma ou chancela consular.
Os dois pais precisam assinar a autorização?
Se o menor viaja com um dos pais, não precisa de autorização. Se viaja desacompanhado ou com terceiros, em regra apenas um dos pais precisa autorizar — mas se os pais forem divorciados e houver guarda compartilhada, o ideal é ambos assinarem.
Até que idade o menor precisa de autorização de viagem?
Até 17 anos e 364 dias, ou seja, qualquer pessoa com menos de 18 anos considera-se menor para fins de viagem. A maioridade completa (18 anos) elimina a necessidade.
Serve para viagem internacional?
Para viagem internacional é necessário a Autorização de Viagem Internacional, autenticada em cartório com firma reconhecida, além do passaporte do menor.

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